1 -Pela certificação da qualidade e poderes de procurador é devida uma taxa de 40 euros.
2 -A recusa de certificação, nos termos do número anterior, tem o custo de 10 euros.
3 -As taxas devidas são cobradas no momento da adesão e constituem receita emolumentar do IRN.
4 -A certificação da qualidade de administrador, gerente ou diretor, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 7.º, é gratuita.
5 -O advogado, solicitador ou notário que adira ao SCAP para verificação e certificação dos atributos empresariais deve definir os preços devidos pelo serviço prestado.
6 -O pedido de adesão só é considerado validamente apresentado após a emissão pelo sistema de informação de um comprovativo eletrónico que indique a data e hora de submissão do pedido e o integral pagamento da taxa devida pelo serviço.
7 -Os montantes previstos no presente artigo constituem receita do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
8 -O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., transfere para a Agência para a Modernização Administrativa 10 % do valor arrecadado nos termos do número anterior.