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Artigo 16.ºCustos relativos à certificação de atributos empresariais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/01/2025
1 -Pela certificação da qualidade e poderes de procurador é devida uma taxa de 40 euros.
2 -A recusa de certificação, nos termos do número anterior, tem o custo de 10 euros.
3 -As taxas devidas são cobradas no momento da adesão e constituem receita emolumentar do IRN.
4 -A certificação da qualidade de administrador, gerente ou diretor, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 7.º, é gratuita.
5 -O advogado, solicitador ou notário que adira ao SCAP para verificação e certificação dos atributos empresariais deve definir os preços devidos pelo serviço prestado.
6 -O pedido de adesão só é considerado validamente apresentado após a emissão pelo sistema de informação de um comprovativo eletrónico que indique a data e hora de submissão do pedido e o integral pagamento da taxa devida pelo serviço.
7 -Os montantes previstos no presente artigo constituem receita do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
8 -O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., transfere para a Agência para a Modernização Administrativa 10 % do valor arrecadado nos termos do número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2025

Portaria n.º 6-C/2025/1 - 1.ª Série(06/01/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/03/2018 a 05/01/2025

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