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Artigo 7.ºRevogação do título de reconhecimento

Vigente desde: 07/03/2019
1 -O título de reconhecimento pode ser revogado, quando se verifique qualquer das seguintes circunstâncias:
a)Incumprimento de qualquer dos requisitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto;
b)Utilização abusiva ou fraudulenta do título de reconhecimento para efeito de atribuição de benefícios.
2 -A decisão de revogação é precedida da audição do interessado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 -A revogação do título determina a perda dos direitos de acesso previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, nos termos da respetiva regulamentação.
4 -A revogação do título é comunicada à Comissão Nacional da Agricultura Familiar (CNAF), bem como aos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado das áreas governativas relacionadas com as medidas constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/03/2019