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Artigo 8.ºObrigações do titular do Estatuto

Vigente desde: 07/03/2019
Constituem obrigações do titular do Estatuto:
a) Comunicar à DGADR, no prazo de 10 dias úteis, qualquer alteração dos requisitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto;
b) Colaborar com a DGADR e outras entidades competentes na realização dos controlos que vierem a ser determinados, com vista a comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/03/2019