Constituem obrigações do titular do Estatuto:
a) Comunicar à DGADR, no prazo de 10 dias úteis, qualquer alteração dos requisitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto;
b) Colaborar com a DGADR e outras entidades competentes na realização dos controlos que vierem a ser determinados, com vista a comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto.