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3.º

Vigente desde: 28/09/1985
(Documentos de interesse histórico)
1 - Os documentos considerados de interesse histórico deverão ser conservados na forma original, mesmo quando se decida a sua microfilmagem.
2 - Em caso de dúvida quanto ao interesse histórico dos documentos mencionados no número anterior, deverá ser consultado o Instituto Português do Património Cultural (IPPC), criado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto.
3 - Por despacho ministerial poderão os documentos que se destinam a ser destruídos ou com eventual interesse histórico ser cedidos a entidade idónea.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/1985