(Formas de conservação de documentos)
1 - Os serviços do Ministério da Indústria e Energia poderão recorrer à microfilmagem como forma de conservação de documentos.
2 - A inutilização dos originais dos documentos, conservados em microfilme, antes de decorridos os prazos constantes do mapa anexo, é da competência do responsável pelo respectivo serviço.