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5.º

Vigente desde: 28/09/1985
(Formas de conservação de documentos)
1 - Os serviços do Ministério da Indústria e Energia poderão recorrer à microfilmagem como forma de conservação de documentos.
2 - A inutilização dos originais dos documentos, conservados em microfilme, antes de decorridos os prazos constantes do mapa anexo, é da competência do responsável pelo respectivo serviço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/1985