1 - A PAP rege-se, em todas as matérias não previstas no presente diploma ou noutra regulamentação a observar pela escola, por regulamento específico aprovado pelos órgãos competentes, como parte integrante do respetivo regulamento interno.
2 - O regulamento da PAP define, entre outras, as seguintes matérias:
a) Os direitos e deveres de todos os intervenientes;
b) Os critérios e os trâmites a observar, pelos diferentes órgãos e demais intervenientes, para aceitação e acompanhamento dos projetos;
c) A negociação dos projetos, no contexto da escola e no contexto de trabalho;
d) A calendarização de todo o processo;
e) A duração da apresentação da PAP, a qual não pode ultrapassar o período máximo de sessenta minutos;
f) Os critérios de classificação a observar pelo júri da PAP;
g) Outras disposições que a escola entender por convenientes, designadamente, o modo de justificação de falta à apresentação da PAP e a marcação de uma segunda data para o efeito.
h) O número de horas semanais, constantes do horário dos alunos, para a concretização da PAP.