Artigo 1.ºRevogado
Objecto
A presente portaria estabelece, para o território do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a constituição das reservas de direitos de plantação, nos termos a que se refere o artigo 93.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril.