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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 12/03/2015
O disposto na presente portaria aplica-se aos docentes referidos no artigo anterior integrados na carreira ou em regime de contrato, a prestar funções nos estabelecimentos ou instituições de ensino sob tutela do Ministério da Defesa Nacional.

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Em vigor desde 12/03/2015