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Artigo 5.ºEntidade de tutela funcional com atribuições de direção pedagógica

Vigente desde: 12/03/2015
Compete ao titular da entidade de tutela funcional com atribuições de direção pedagógica:
a) Homologar a proposta de decisão do recurso previsto no artigo 13.º;
b) Notificar o diretor do estabelecimento de ensino para os efeitos do recurso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2015