O processo de avaliação do desempenho do pessoal docente é da responsabilidade do diretor do estabelecimento de ensino, cabendo-lhe assegurar as condições necessárias à sua realização, bem como apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que atribui a classificação final.
Artigo 6.º — Diretor
Vigente desde: 12/03/2015
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Em vigor desde 12/03/2015