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Artigo 7.ºConselho pedagógico

Vigente desde: 12/03/2015
Compete ao conselho pedagógico:
a) Eleger os quatro docentes que integram a secção de avaliação do desempenho docente;
b) Aprovar o documento de registo e avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no RGAD;
c) Aprovar os parâmetros previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RGAD.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2015