Compete ao conselho pedagógico:
a) Eleger os quatro docentes que integram a secção de avaliação do desempenho docente;
b) Aprovar o documento de registo e avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no RGAD;
c) Aprovar os parâmetros previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RGAD.