1 -A secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico é constituída pelo diretor que preside, por representante da entidade de tutela funcional com atribuições de direção pedagógica e por quatro docentes eleitos de entre os membros do conselho.
2 -Compete à secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico:
a)Aplicar o sistema de avaliação do desempenho tendo em consideração, designadamente, o projeto educativo do estabelecimento de ensino e o serviço distribuído ao docente;
b)Calendarizar os procedimentos de avaliação;
c)Conceber e publicitar o instrumento de registo e avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no RGAD;
d)Acompanhar e avaliar todo o processo;
e)Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação dos percentis de diferenciação dos desempenhos;
f)Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que atribui a classificação final;
g)Aprovar o plano de formação previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 23.º do RGAD, sob proposta do avaliador.