1 -O sistema de gestão e controlo do Programa Garantir Cultura (tecido empresarial) é da responsabilidade da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, sem prejuízo das competências delegadas no Instituto do Turismo de Portugal, I. P., enquanto organismo intermédio, bem como das competências próprias da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e da Inspeção-Geral de Finanças, enquanto autoridade de auditoria.
2 -No âmbito das atividades a desenvolver, serão efetuadas auditorias por amostragem aos beneficiários, bem como outras ações que visem assegurar que os recursos financeiros são utilizados de acordo com os objetivos prosseguidos e que cumprem a legislação aplicável.
3 -Sempre que se verifique o incumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo anterior ou a ocorrência de qualquer irregularidade, nomeadamente a prestação de falsas declarações, pode haver lugar à recuperação dos apoios, nos termos previstos no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação.
4 -A recuperação referida no número anterior e no n.º 5 do artigo 13.º, na falta de pagamento voluntário no prazo fixado, pode ser realizada coercivamente com recurso ao processo de execução fiscal, nos termos e condições previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário.