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4.º

Vigente desde: 27/08/1993
Cada núcleo de desenvolvimento turístico tem como capacidade máxima em termos de camas turísticas os seguintes limites:
NT 1, Porto Covo - 2250;
NT 2, Vila Nova de Milfontes - 7050;
NT 3, Almograve - 750;
NT 4, Zambujeira do Mar - 975.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/1993