Cada núcleo de desenvolvimento turístico tem como capacidade máxima em termos de população residente os seguintes limites:
NT 1, Porto Covo - 3000;
NT 2, Vila Nova de Milfontes - 3000;
NT 3, Almograve - 1000;
NT 4, Zambujeira do Mar - 3000.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1993