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6.º

Vigente desde: 27/08/1993
Cada núcleo de desenvolvimento turístico tem como capacidade máxima em termos de população residente os seguintes limites:
NT 1, Porto Covo - 3000;
NT 2, Vila Nova de Milfontes - 3000;
NT 3, Almograve - 1000;
NT 4, Zambujeira do Mar - 3000.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/1993