Cada núcleo de desenvolvimento turístico pode ainda ser dimensionado considerando como capacidade máxima em termos populacionais, de segunda residência, os seguintes limites:
NT 1, Porto Covo - 750;
NT 2, Vila Nova de Milfontes - 2350;
NT 3, Almograve - 250;
NT 4, Zambujeira do Mar - 325.