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10.ºMudança de grau

Vigente desde: 27/08/1999
1 -O titular da prestação ou seu representante pode pedir exame de revisão, com fundamento na alteração da situação de dependência, com vista à mudança de grau, nos termos do artigo 21.º
2 -O exame de revisão, quer seja pedido pelo titular ou seu representante, quer seja levado a efeito por decisão das instituições competentes, nos termos do artigo 21.º, pode determinar mudança para grau superior ou para grau inferior, ressalvado o disposto no n.º 2 do artigo 7.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/1999