1 -Nas situações em que o direito ao subsídio por assistência de terceira pessoa não tenha sido reconhecido ou tenha cessado, por internamento dos seus titulares em estabelecimento de apoio social, oficial ou particular sem fins lucrativos, cujo funcionamento seja financiado pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público ou de direito privado e utilidade pública, a atribuição do complemento por dependência depende de requerimento.
2 -Nas situações referidas no n.º 1, pode ser dispensado o exame de verificação da situação de dependência, caso o mesmo conste do processo.