Os beneficiários devem cumprir, à data da candidatura, as seguintes condições:
a) Possuírem, ou poderem assegurar os meios técnicos, e os recursos humanos e financeiros quando aplicável, necessários ao desenvolvimento das operações ou dos investimentos a que se candidatam;
b) Não estarem abrangidos por qualquer disposição de exclusão da candidatura decorrente, nomeadamente, de revogação da decisão de atribuição de anteriores apoios concedidos pelo Fundo;
c) No caso de pessoas coletivas, estarem legalmente constituídas e terem objeto compatível, ou equivalente quando se trate de pessoas coletivas públicas, com os objetivos do eixo de intervenção e a tipologia da ação a que se candidatam;
d) Reunirem as demais condições específicas estabelecidas nas normas técnicas dos apoios e nos anúncios dos procedimentos concursais, quando aplicável.