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Artigo 15.ºCondições de elegibilidade das candidaturas

Vigente desde: 16/03/2015
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento, as candidaturas que se enquadram nos eixos de intervenção e na tipologia de ações referidos nos artigos 5.º e 6.º e que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
a) Cumpram o presente Regulamento, as normas técnicas dos apoios aplicáveis à tipologia da ação e o anúncio de abertura do procedimento concursal, quando aplicável;
b) Demonstrem coerência técnica e adequabilidade à tipologia da ação;
c) Estejam em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis à operação ou ao investimento objeto da candidatura;
d) Em caso de candidatura que compreenda a intervenção em imóveis, as parcelas a intervir estarem livres de compromissos ou obrigações anteriores, incompatíveis com ela.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2015