1 -Para efeitos de atribuição de apoios pelo Fundo são elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a realização das ações propostas, nos termos a estabelecer nas normas técnicas respetivas, no anúncio do concurso, e nos protocolos quando aplicável.
2 -O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é elegível nas seguintes situações:
a)No regime de isenção, por aplicação do disposto no artigo 9.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, com exceção das situações abrangidas pelo artigo 53.º do mesmo Código;
b)No regime misto de afetação real, no caso de a atividade em causa constituir a parte isenta da atividade do beneficiário;
c)No regime misto pro rata, na percentagem do IVA que não for dedutível.
3 -São ainda elegíveis as despesas relativas aos encargos decorrentes da prestação de garantia para efeitos de adiantamento dos apoios aprovados, bem como as despesas relativas a licenças ou autorizações administrativas diretamente relacionadas com a execução da candidatura aprovada.