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Artigo 17.ºDespesas não elegíveis

Vigente desde: 16/03/2015
Não são elegíveis as despesas:
a) Que sejam objeto de apoio por parte de outros programas ou instrumentos financeiros de âmbito nacional, europeu ou internacional, na componente por eles financiada;
b) Com a aquisição de bens em segunda mão;
c) Realizadas em violação de normas legais e regulamentares aplicáveis;
d) Relativas a multas, sanções pecuniárias, coimas, despesas judiciais e juros;
e) Relativas a impostos, contribuições ou taxas relativos a infraestruturas associadas à candidatura aprovada.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2015