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Artigo 19.ºApresentação de candidaturas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/01/2018
1 -São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas de acordo com a calendarização prevista no plano anual de atividades ou a estabelecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º, os quais devem ter a duração mínima de 5 dias úteis.
2 -As candidaturas são apresentadas junto do ICNF, I. P., em formulário próprio, disponível no respetivo sítio da Internet, acompanhadas dos documentos de apresentação obrigatória exigidos nas normas técnicas aplicáveis e no anúncio do procedimento concursal, quando aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2018

Portaria n.º 10-A/2018 - 1.ª Série(05/01/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/06/2015 a 04/01/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/03/2015 a 01/06/2015

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