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Artigo 20.ºAnúncio do procedimento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/01/2018
1 -O anúncio do procedimento concursal contém, nomeadamente, a seguinte informação:
a)Os objetivos visados;
b)O tipo de beneficiários e respetivas condições de acesso;
c)A tipologia das operações ou investimentos a apoiar;
d)A área geográfica elegível;
e)O prazo, o local e a forma de apresentação das candidaturas;
f)A dotação orçamental disponível a atribuir;
g)O número máximo de candidaturas admitido por beneficiário;
h)A forma e os níveis dos apoios a conceder;
i)Os critérios de hierarquização de candidaturas, quando aplicável.
2 -Os anúncios de concurso podem prever a atribuição de adiantamentos, nos termos do presente Regulamento.
3 -Os anúncios são publicitados no sítio da Internet do ICNF, I. P., com a antecedência mínima de dois dias relativamente ao início do período de apresentação das candidaturas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2018

Portaria n.º 10-A/2018 - 1.ª Série(05/01/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/06/2015 a 04/01/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/03/2015 a 01/06/2015

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