1 -O anúncio do procedimento concursal contém, nomeadamente, a seguinte informação:
a)Os objetivos visados;
b)O tipo de beneficiários e respetivas condições de acesso;
c)A tipologia das operações ou investimentos a apoiar;
d)A área geográfica elegível;
e)O prazo, o local e a forma de apresentação das candidaturas;
f)A dotação orçamental disponível a atribuir;
g)O número máximo de candidaturas admitido por beneficiário;
h)A forma e os níveis dos apoios a conceder;
i)Os critérios de hierarquização de candidaturas, quando aplicável.
2 -Os anúncios de concurso podem prever a atribuição de adiantamentos, nos termos do presente Regulamento.
3 -Os anúncios são publicitados no sítio da Internet do ICNF, I. P., com a antecedência mínima de dois dias relativamente ao início do período de apresentação das candidaturas.