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Artigo 21.ºAnálise das candidaturas

Vigente desde: 16/03/2015
1 -A análise das candidaturas consiste na apreciação do cumprimento das condições de elegibilidade do beneficiário e da candidatura, bem como na aplicação dos critérios estabelecidos das normas técnicas aplicáveis à tipologia da ação e no anúncio do procedimento concursal, e no apuramento do montante do custo total elegível e do nível de apoio previsional.
2 -Podem ser solicitados esclarecimentos e documentos complementares ao interessado, desde que sejam indispensáveis à análise e decisão da candidatura apresentada, constituindo a ausência de resposta ou a falta de entrega, no prazo fixado para o efeito, fundamento para a sua rejeição.
3 -A intenção de aprovação condicionada e de rejeição da candidatura, está sujeita a audiência prévia, nos termos da lei.

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Em vigor desde 16/03/2015