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Artigo 35.ºValidação

Vigente desde: 16/03/2015
Compete ao ICNF, I. P., exercer o controlo dos apoios atribuídos a que se refere o presente capítulo, mediante validação da informação prestada pelo IFAP, I. P., relativamente à tipologia dos projetos de investimento florestal financiados no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/03/2015