Compete ao ICNF, I. P., exercer o controlo dos apoios atribuídos a que se refere o presente capítulo, mediante validação da informação prestada pelo IFAP, I. P., relativamente à tipologia dos projetos de investimento florestal financiados no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
Artigo 35.º — Validação
Vigente desde: 16/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2015