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Artigo 8.ºComissão de Acompanhamento e Análise de Candidaturas

Vigente desde: 16/03/2015
1 -A CAAC tem a seguinte composição:
a)Um membro do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ou quem este delegar, que preside;
b)Um elemento a designar pelo membro do Governo responsável pela área das florestas.
2 -Em caso de empate nas deliberações da CAAC, o presidente tem voto de qualidade.
3 -O apoio ao funcionamento da CAAC é assegurado pelo IFAP, I. P., que pode solicitar ao ICNF, I. P., a colaboração considerada necessária à atividade a desenvolver.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2015