1 -A CAAC tem a seguinte composição:
a)Um membro do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ou quem este delegar, que preside;
b)Um elemento a designar pelo membro do Governo responsável pela área das florestas.
2 -Em caso de empate nas deliberações da CAAC, o presidente tem voto de qualidade.
3 -O apoio ao funcionamento da CAAC é assegurado pelo IFAP, I. P., que pode solicitar ao ICNF, I. P., a colaboração considerada necessária à atividade a desenvolver.