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Artigo 8.º-ADespesas

AditadoVigente desde: 06/01/2018
1 -Constituem despesas do Fundo as resultantes dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo as despesas de gestão, o apoio técnico e o apoio administrativo.
2 -As despesas de gestão, o apoio técnico e o apoio administrativo referidas no número anterior não podem exceder globalmente, 5 % do orçamento aprovado para o exercício do Fundo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2018

Portaria n.º 10-A/2018 - 1.ª Série(05/01/2018)