1 -Constituem despesas do Fundo as resultantes dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo as despesas de gestão, o apoio técnico e o apoio administrativo.
2 -As despesas de gestão, o apoio técnico e o apoio administrativo referidas no número anterior não podem exceder globalmente, 5 % do orçamento aprovado para o exercício do Fundo.