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Artigo 9.ºCompetências da CAAC

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2018
Compete à CAAC a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar e divulgar o seu regulamento interno;
b) [Revogada]
c) Proceder à análise técnica e emissão de parecer relativo às candidaturas apresentadas pelo ICNF, I. P., em prazo não superior a 10 dias;
d) [Revogada]
e) [Revogada]
f) [Revogada]
g) [Revogada]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2018

Portaria n.º 10-A/2018 - 1.ª Série(05/01/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/03/2015 a 04/01/2018

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