1 -No desenho e operação dos sistemas de informação nos quais se baseia a CMD a AMA, enquanto entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais e pela gestão e segurança da infraestrutura tecnológica que suporta a CMD, nos termos e para os efeitos do n.º 8 do artigo 2.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, garante o cumprimento do disposto no n.º 9 do artigo 2.º daquele diploma, em especial, a adequada separação entre as diversas bases de dados utilizadas por aqueles sistemas de informação, sendo a informação das interações concretas realizadas entre os cidadãos e os serviços ou organismos da Administração Pública apenas guardada nos sistemas de informação desses serviços ou organismos.
2 -Não são permitidas transferências de dados pessoais para fora do Espaço Económico Europeu, salvo com base numa decisão de adequação da Comissão Europeia nos termos previstos no artigo 45.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
3 -O registo das autenticações através da CMD é eliminado no prazo de um ano após a respetiva ocorrência.
4 -O registo das assinaturas efetuadas através da CMD é eliminado no prazo de sete anos após a revogação ou cancelamento da respetiva CMD.
5 -Os cidadãos utilizadores da CMD podem monitorizar o seu histórico de autenticações e assinaturas.
6 -Os dados relativos ao registo de atribuição da CMD são apagados no prazo de sete anos após a sua revogação ou o seu cancelamento.
7 -Os dados necessários ao registo através da recolha de dados biométricos são eliminados diariamente e com recurso a mecanismos automatizados, após a conclusão do procedimento de obtenção da CMD.
8 -Os dados necessários ao desenvolvimento evolutivo da CMD são eliminados no prazo de 10 dias, nos termos previstos no n.º 19 do artigo 2.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual.
9 -As gravações audiovisuais das sessões de videoconferência previstas no artigo 4.º-B são eliminadas no prazo de sete anos após a revogação ou o cancelamento da respetiva CMD.
10 -A Entidade Certificadora responsável pela emissão de certificados de assinatura da Chave Móvel Digital partilha a infraestrutura e os requisitos de segurança do cartão de cidadão, obedecendo à sua hierarquia de chaves públicas.