1 - O registo pode ser solicitado por videoconferência junto de Centro de Contacto gerido pela AMA.
2 - O registo previsto no número anterior requer a confirmação da identidade, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Gabinete Nacional de Segurança para a identificação de pessoas físicas através de procedimentos de identificação à distância com recurso a videoconferência, incluindo:
a) Recolha de imagens do rosto;
b) Validação dessas imagens, por comparação com a imagem facial constante do cartão de cidadão disponibilizada pelo IRN, I. P., ou do título ou cartão de residência, disponibilizado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ou de imagem constante do passaporte; e
c) Verificação de documento de identificação válido, mediante mecanismos de segurança do documento e validação de dados constantes das bases de dados do IRN, I. P., e do SEF ou de outras entidades aptas à verificação da fidedignidade do documento.
3 - Para efeitos de identificação do requerente são aceites, enquanto documento de identificação:
a) O cartão de cidadão;
b) O passaporte; ou
c) O título ou cartão de residência.
4 - No ato de registo deve ser enviado ao requerente um código numérico temporário de utilização única, especialmente produzido para este efeito, gerado centralmente e enviado por SMS para a pessoa a identificar.
5 - O procedimento de identificação é concluído depois de o código numérico referido no número anterior ser comunicado pelo requerente e considerado bem-sucedido pelo sistema.
6 - Concluído o procedimento de identificação, é gerada automaticamente, e de forma aleatória, uma palavra-chave temporária, com quatro dígitos numéricos, que é enviada por SMS ao requerente.
7 - A palavra-chave referida no número anterior deve ser alterada pelo titular na primeira autenticação com CMD, de forma a criar uma palavra-chave permanente, com quatro a oito dígitos numéricos, de autenticação para futuras interações com os sistemas eletrónicos e sítios na Internet e para a utilização da assinatura eletrónica qualificada.
8 - A AMA publica no site autenticacao.gov.pt a lista dos documentos de identificação, previstos nas alíneas b) e c) do presente artigo, que podem ser utilizados no procedimento de registo por videoconferência.