Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºSolicitação eletrónica da CMD através de envio de carta para a morada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
1 -O registo pode ser igualmente solicitado eletronicamente através da autenticação no sítio na Internet do portal das finanças ou de outros sítios, aplicações ou terminais eletrónicos que celebrem protocolo com a AMA, solicitando o envio de carta, com a palavra-chave temporária gerada automaticamente e de forma aleatória, para a morada do titular do cartão de cidadão.
2 -Para conclusão do procedimento de registo por meio eletrónico referido no número anterior, o titular de cartão de cidadão deve introduzir a palavra-chave temporária, recebida nos termos do número anterior, na aplicação móvel disponibilizada para o efeito ou no sítio na Internet autenticacao.gov.pt.
3 -A palavra-chave temporária deve ser alterada pelo titular na primeira autenticação com CMD, de forma a criar uma palavra-chave permanente para autenticação em futuras interações com os sistemas eletrónicos e sítios na Internet.
4 -O cidadão que solicite a CMD por esta via pode ativar o certificado de assinatura eletrónica qualificada presencialmente, ou através de autenticação com Cartão de Cidadão, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Portaria n.º 312-A/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/03/2018 a 29/12/2022

Comparar com a versão em vigor