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Artigo 7.ºAlteração da palavra-chave permanente da CMD

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
1 -O cidadão pode, a todo o tempo, alterar a sua palavra-chave permanente no sítio na Internet autenticacao.gov.pt ou na aplicação móvel prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior.
2 -Por questões de segurança pode ser solicitada ao cidadão a alteração da sua palavra-chave.
3 -O cidadão pode também proceder à alteração do seu número de telemóvel ou endereço de correio eletrónico através dos meios mencionados no n.º 1.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Portaria n.º 312-A/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/03/2018 a 29/12/2022

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