1 - A pessoa que reside na RAI tem direito, designadamente, a:
a) Ver preservada a sua dignidade, privacidade, intimidade e individualidade;
b) Ter um Plano Individual de Autonomização adaptado às necessidades, prioridades, capacidades, expectativas e preferências;
c) Ver salvaguardado o seu conforto, bem-estar e segurança, no respeito pelas condições determinadas pela própria;
d) Ver respeitada a sua integridade psicológica, psicossocial, física, ética e moral;
e) Ser tratada com respeito, com correção e compreensão, tanto nas relações verbais como, quando necessário, no apoio físico para realizar as atividades da vida quotidiana;
f) Ser informada e orientada no seu processo de autonomização sobre os direitos e deveres inerentes ao exercício da sua cidadania e participação social;
g) Exprimir os seus pontos de vista livremente sobre todas as questões que a afetem, sendo as suas opiniões devidamente consideradas;
h) Ser-lhe garantido o sigilo e a confidencialidade na prestação do apoio e dos serviços;
i) Ter acesso a espaços habitacionais com padrões de qualidade, individualizados e personalizados;
j) Participar diretamente em todas as decisões que lhe digam respeito, designadamente na gestão das atividades da vida diária, bem como a participar e ser auscultada no processo de admissão, sempre que a residência seja partilhada e funcione em regime de coabitação;
k) Participar no planeamento, organização e gestão da residência;
l) Ver respeitada, sempre que possível, a decisão de escolher o local e a tipologia da habitação, tendo em conta a realidade geográfica e o contexto sociocultural;
m) Ver respeitado o seu estilo de vida, os seus interesses individuais, as suas necessidades e expectativas pessoais, sociais e profissionais;
n) Tomar parte ativa nas atividades que estruturam a vida na residência, como forma de aprendizagem para a autonomia;
o) Ter acesso e receber informação que seja comunicada de forma compreensível e, quando apropriado, adaptada às suas necessidades particulares;
p) Propor ou indicar o/a técnico/a de referência responsável pelo acompanhamento do processo de autonomização, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º, da presente portaria;
q) Conhecer de forma acessível e compreensível o regulamento interno da RAI;
r) Avaliar o serviço e apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento e organização da RAI;
s) Participar na designação do representante da RAI, a integrar a comissão de representantes dos residentes.
2 - Constituem deveres da pessoa que reside na RAI, designadamente, os seguintes:
a) Permanecer na residência de forma responsável, ativa e participativa;
b) Tratar com urbanidade e respeito os responsáveis e profissionais da equipa técnica;
c) Respeitar a privacidade e intimidade dos outros residentes, sempre que a residência é partilhada e funcione em regime de coabitação;
d) Preservar a conservação da residência e dos bens e equipamentos da mesma.