1 - A RAI possui obrigatoriamente regulamento interno, o qual define os princípios e as condições gerais e específicas de funcionamento de cada residência, designadamente:
a) As condições, critérios e procedimentos de admissão dos residentes;
b) Os cuidados, apoios e serviços a prestar;
c) Os direitos e deveres dos residentes, bem como os deveres da entidade relativos à prestação de cuidados aos residentes e de informação à família;
d) Os critérios para a determinação das comparticipações familiares, quando aplicável;
e) Os termos e condições em que os/as residentes participam na gestão, planificação e avaliação das atividades diárias da residência;
f) As condições de constituição e funcionamento da comissão de representantes dos residentes, designados por cada residência.
2 - Um exemplar do regulamento interno é entregue à pessoa e ou seu representante legal, no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
3 - A alteração do regulamento interno da residência deve ser efetuada com a participação e comunicada a todos/as os/as residentes.
4 - Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada ao ISS, I. P., até 30 dias antes da sua entrada em vigor.