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Artigo 9.ºValidade do registo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2020
1 -O registo é válido enquanto a entidade exercer a respetiva atividade e estiverem reunidos os demais requisitos previstos na presente portaria, por referência aos equipamentos e sistemas de SCIE, bem como as atividades de comercialização, instalação ou manutenção a eles associados.
2 -O registo é suspenso, até à regularização da situação, quando a ANEPC verifique a falta de técnico responsável ou quando este deixe de ter o reconhecimento da sua capacidade técnica.
3 -A suspensão ou o cancelamento do registo são notificados à entidade registada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2020

Portaria n.º 208/2020 - 1.ª Série(01/09/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/07/2009 a 31/08/2020

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