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3.ºPeríodo de navegação

Vigente desde: 13/02/2006
Salvo quando o plano de ordenamento da albufeira disponha de forma diversa, só é permitida a navegação de dia, isto é, entre o nascer e o pôr do Sol.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2006