As entidades detentoras de alvará ao abrigo do Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, devem adaptar-se às condições impostas na presente portaria no prazo de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor.
9.º — Norma transitória
RevogadoVigente desde: 26/09/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 26/09/2009
Portaria n.º 1085/2009 - 1.ª Série(21/09/2009)