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9.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 26/09/2009
As entidades detentoras de alvará ao abrigo do Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, devem adaptar-se às condições impostas na presente portaria no prazo de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/09/2009

Portaria n.º 1085/2009 - 1.ª Série(21/09/2009)