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Artigo 6.ºDireção de Serviços de Auditoria e Inspeção

RevogadoVigente desde: 14/11/2019
À Direção de Serviços de Auditoria e Inspeção, abreviadamente designada por DSAI, compete:
a) Apreciar e controlar a legalidade e a regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos da PCM, ou sob tutela dos membros do Governo integrados na PCM, com exceção dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela do membro do Governo responsável pela área da Cultura;
b) Avaliar a gestão e os resultados das entidades referidas na alínea anterior, através da realização de ações de inspeção e auditoria e de controlo técnico, de desempenho e financeiro;
c) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações de que seja incumbida;
d) Assegurar colaboração com organismos nacionais com competências de controlo e de inspeção, na sua área de intervenção e nos termos que lhe sejam definidos.

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Versão 1

Revogado desde 14/11/2019