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Artigo 11.ºIndeferimento liminar

Vigente desde: 23/07/2007
1 -São liminarmente indeferidos os requerimentos que:
a)Não estejam correctamente formulados nos termos do artigo anterior;
b)Sejam apresentados fora de prazo;
c)Não estejam acompanhados da documentação neces-sária à sua completa instrução;
d)Expressamente infrinjam algumas das regras fixadas pela presente portaria.
2 -O indeferimento liminar é da competência do director da Escola.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/07/2007