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Artigo 12.ºJúri das provas do concurso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2022
1 - A organização das provas do concurso é da responsabilidade do conselho pedagógico da Escola.
2 - É igualmente da responsabilidade do conselho pedagógico da Escola, ouvida a coordenação:
a) Fixar os domínios sobre que incidem as provas;
b) Fixar os conteúdos das provas;
c) Fixar os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;
d) Nomear os júris das provas.
3 - Compete aos júris, nomeadamente:
a) Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;
b) Proceder às operações de seleção e seriação dos candidatos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2022

Portaria n.º 156/2022 - 1.ª Série(06/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2007 a 05/06/2022

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