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Artigo 2.ºAvaliação da capacidade para a frequência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2022
1 - Requisitos gerais:
a) Os candidatos titulares de curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente (ensino profissional ou artístico especializado português), podem apresentar-se ao concurso de acesso à licenciatura em Música através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário, com aprovação numa das seguintes provas: Filosofia, Geometria Descritiva, História e Cultura das Artes, Inglês, Matemática ou Português, com a classificação não inferior a 9,5 valores;
b) Os candidatos titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso podem ser substituídas por exames finais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
c) Podem apresentar-se a concurso, a título condicional, os candidatos que, até ao final do ano letivo anterior àquele a que o concurso se reporta, possam vir a concluir a habilitação referida na alínea a).
2 - Requisitos específicos (a realizar na Escola Superior de Música de Lisboa):
a) Prova específica;
b) Prova de conhecimentos gerais de música (exclusiva para os candidatos à variante de Composição, Direção e Formação Musical e à variante de Execução).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2022

Portaria n.º 156/2022 - 1.ª Série(06/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2007 a 05/06/2022

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