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Artigo 21.º-ASegunda fase do concurso

AditadoVigente desde: 07/06/2022
1 -Quando, decorrido o prazo de matrícula e inscrição, se verifique a existência de vagas sobrantes, os órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola podem decidir, conjuntamente, a realização de uma segunda fase do concurso.
2 -Podem apresentar-se à segunda fase os candidatos que reúnam as condições fixadas no artigo 2.º, inclusive os que já se tenham inscrito na primeira fase, mas hajam faltado à prova específica ou nela não hajam obtido a classificação fixada pelo artigo 13.º do presente Regulamento.
3 -À segunda fase aplicam-se as regras fixadas pelo presente Regulamento para a primeira fase.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2022

Portaria n.º 156/2022 - 1.ª Série(06/06/2022)