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Artigo 22.ºMatrícula e inscrição

Vigente desde: 06/06/2022
1 -Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 25.º
2 -A colocação apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere, pelo que o direito à matricula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 06/06/2022