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Artigo 23.ºExclusão dos candidatos

Vigente desde: 06/06/2022
1 -Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que:
a)Prestem falsas declarações;
b)Actuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objectivos daquelas.
2 -A decisão a que se refere o número anterior é da competência do director da Escola.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2022