Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºInformação aos utentes

Vigente desde: 14/01/2014
Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do diretor clínico, os procedimentos a adotar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2014