Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do diretor clínico, os procedimentos a adotar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.
Artigo 4.º — Informação aos utentes
Vigente desde: 14/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2014