1 -O Programa é coordenado, em termos globais, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, a quem compete a autorização final dos pedidos, obtido o acordo prévio do membro do Governo da tutela e o parecer da Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, doravante designada por INA, a que se refere o artigo 9.º
2 -A gestão do Programa tem ainda um responsável setorial, a designar pelo respetivo ministro, a quem compete a condução interna do processo, nomeadamente em termos de operacionalização.