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Artigo 7.ºApoio técnico

Vigente desde: 15/01/2014
1 -O apoio técnico ao Secretário de Estado da Administração Pública é prestado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, doravante designada por DGAEP e pelo INA.
2 -A DGAEP disponibiliza na sua página eletrónica da Internet, em www.dgaep.gov.pt, o modelo do requerimento referente ao pedido de rescisão por mútuo acordo, bem como as orientações técnicas necessárias ao seu preenchimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2014