1 -Os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem apresentar requerimento, por escrito, ao Secretário de Estado da Administração Pública, a solicitar a cessação do seu contrato de trabalho.
2 -O requerimento a que se refere o número anterior é aprovado por despacho, que define o modo de entrega, os termos e os elementos que devem acompanhar o requerimento.